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Advogado Interdisciplinar de Negócios e Contador formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Profissional com mais de 15 anos de experiência em trabalhos envolvendo a área tributária e contábil, com foco, sobretudo, em Direito Tributário e Societário. No setor consultivo, presta assessoria tributária e possui grande expertise na estruturação e no desenvolvimento de planejamentos tributários a serem implantados em empresas de diversos segmentos, visando, sempre que necessário, a criação de estruturas empresariais para redução da carga tributária. Na área contenciosa, auxilia no desenvolvimento de defesas tributárias, sobretudo, prestando suporte na discussão e na condução de tributos em âmbito Federal, Estadual e Municipal.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira não tem competência para processar inventários de bens situados fora do Brasil, mesmo que o falecido tenha residido no país. O caso envolveu uma disputa de herança entre familiares de um falecido que possuía offshores nas Ilhas Virgens Britânicas. A decisão reafirma que bens localizados no exterior devem seguir a legislação local e as diretrizes do Direito Internacional. A decisão foi fundamentada no artigo 23, II, do Código de Processo Civil (CPC) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Processo: REsp 2.080.842
Fonte: Migalhas
Processo: AREsp 2.131.306
Fonte: JOTA
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que a contribuição previdenciária incide sobre premiações pagas a funcionários por “ideias boas” aproveitadas pela empresa. A decisão considerou que os pagamentos, feitos por meio de cartões de premiação, eram habituais e, portanto, configuravam salário de contribuição. A empresa Johnson & Johnson argumentou que os prêmios eram eventuais, mas o Carf concluiu que as premiações ocorreram de forma contínua ao longo de cinco anos.
Processo: 19515.000586/2008-04
Fonte: JOTA
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão que estabeleceu a Selic, taxa básica de juros da economia, como o índice aplicável para a correção de dívidas civis. O caso havia sido julgado em março de 2023 no REsp 1.795.982, mas novas questões de ordem foram levantadas. No entanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a recente Lei 14.905/2024, que trata da aplicação da Selic, sanou todas as preocupações em relação à correção de dívidas passadas e futuras.
Processo: REsp 1.795.982
Fonte: JOTA
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