Roberto Samarone

Direito Tributário

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STJ decide que bens no exterior não estão sujeitos a inventários no Brasil

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira não tem competência para processar inventários de bens situados fora do Brasil, mesmo que o falecido tenha residido no país. O caso envolveu uma disputa de herança entre familiares de um falecido que possuía offshores nas Ilhas Virgens Britânicas. A decisão reafirma que bens localizados no exterior devem seguir a legislação local e as diretrizes do Direito Internacional. A decisão foi fundamentada no artigo 23, II, do Código de Processo Civil (CPC) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Processo: REsp 2.080.842

Fonte: Migalhas

STJ decide que não há incidência de juros sobre tributos suspensos no regime especial

 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não incidem juros de mora sobre tributos suspensos durante o Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica. O entendimento foi de que o Decreto 6.759/2009, que regula o regime aduaneiro, não prevê a cobrança de juros nesse contexto. A jurisprudência do STJ já consolidava que, enquanto a exigibilidade dos tributos estiver suspensa, não há atraso de pagamento que justifique a aplicação de juros de mora.

Processo: AREsp 2.131.306

Fonte: JOTA

Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre premiação de "ideias boas

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que a contribuição previdenciária incide sobre premiações pagas a funcionários por “ideias boas” aproveitadas pela empresa. A decisão considerou que os pagamentos, feitos por meio de cartões de premiação, eram habituais e, portanto, configuravam salário de contribuição. A empresa Johnson & Johnson argumentou que os prêmios eram eventuais, mas o Carf concluiu que as premiações ocorreram de forma contínua ao longo de cinco anos.

Processo: 19515.000586/2008-04

Fonte: JOTA

 

STJ ratifica decisão que estabeleceu a Selic, taxa básica de juros da economia, como o índice aplicável para a correção de dívidas civis.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão que estabeleceu a Selic, taxa básica de juros da economia, como o índice aplicável para a correção de dívidas civis. O caso havia sido julgado em março de 2023 no REsp 1.795.982, mas novas questões de ordem foram levantadas. No entanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a recente Lei 14.905/2024, que trata da aplicação da Selic, sanou todas as preocupações em relação à correção de dívidas passadas e futuras.

Processo: REsp 1.795.982

Fonte: JOTA